A Reforma Tributária em viagens corporativas amplia a importância de dados estruturados, integrações entre sistemas e documentos fiscais eletrônicos nos processos empresariais. Na gestão de viagens corporativas, um dos impactos concretos já tratados pela Argo está no fluxo de emissão de passagens aéreas pelo NDC (New Distribution Capability) da Latam Airlines: a plataforma foi adequada para transmitir os dados fiscais necessários à companhia aérea, responsável pela geração do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Além do NDC LATAM, outros provedores, como Azul e Wooba, também realizaram adequações relacionadas à nova legislação, e a Argo está acompanhando essas evoluções para realizar os ajustes necessários em suas integrações.
Esse é o escopo da entrega atual da Argo relacionada à Reforma Tributária: a plataforma transmite as informações inseridas e mantidas nos cadastros, mas não valida o conteúdo ou a exatidão desses dados. Por isso, a qualidade das informações de viajantes e empresas pagadoras continua sendo uma responsabilidade importante dentro da operação de cada cliente.
Além dessa adequação específica, a transição tributária reforça uma discussão mais ampla: como dados centralizados, sistemas integrados e processos automatizados podem tornar a gestão de viagens e despesas mais rastreável e eficiente.
Neste artigo, você vai entender:
- o que muda com a Reforma Tributária do consumo;
- qual é a relação entre BP-e, passagens aéreas e provedores de conteúdo aéreo;
- o que a Argo já entrega nesse fluxo;
- o que cabe à empresa revisar em seus cadastros e processos;
- como tecnologia e integração podem apoiar uma operação mais preparada para mudanças fiscais.
O que é a Reforma Tributária do consumo?
A Reforma Tributária do consumo busca simplificar a tributação de bens e serviços no Brasil. O novo modelo prevê a substituição gradual de tributos atuais e a adoção de um IVA dual (um modelo de Imposto sobre Valor Agregado), formado principalmente por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal;
- Imposto Seletivo: aplicado a determinados bens e serviços.
Em 2026, a implementação entrou em uma fase de testes e adaptação. Os documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar campos relacionados à CBS e ao IBS. A orientação oficial é que as empresas prossigam com a adaptação de sistemas e processos. Consulte o esclarecimento oficial do CGIBS.
Como a Reforma Tributária em viagens corporativas afeta as empresas?
Uma viagem corporativa conecta diferentes dados, fornecedores e etapas: solicitação, aprovação, reserva, emissão, pagamento, prestação de contas, conciliação e integração com sistemas financeiros.
Nesse contexto, a Reforma Tributária em viagens corporativas aumenta a importância de informações cadastrais consistentes e de integrações capazes de transmitir os dados requeridos em cada fluxo. Também reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas Fiscal, Financeira, de Tecnologia, Compras e Viagens.
Isso não significa que uma plataforma de Travel & Expense resolva todos os impactos da Reforma Tributária. Cada empresa deve avaliar as normas aplicáveis ao seu negócio com suas áreas fiscal, contábil e jurídica. A tecnologia atua na camada operacional: organiza informações, conecta etapas e reduz a dependência de processos manuais.
O que é BP-e e qual é sua função nas passagens aéreas?
O BP-e, ou Bilhete de Passagem Eletrônico, é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar prestações de serviço de transporte de passageiros. No transporte aéreo, sua geração depende do envio das informações previstas para o documento fiscal.
O BP-e é emitido pela empresa responsável pela prestação do serviço — neste caso, a companhia aérea. A plataforma de viagens participa do fluxo ao transmitir os dados necessários para que a transportadora possa gerar o documento.
Essa distinção é essencial:
- a empresa cliente mantém e fornece os dados cadastrais utilizados no processo;
- a Argo transmite esses dados no fluxo do NDC (Latam Airlines, Wooba, Azul, por exemplo);
- as companhias aéreas utilizam as informações recebidas para gerar o BP-e.
A Argo não emite o BP-e e não verifica se o conteúdo informado nos cadastros está correto. A plataforma viabiliza a transmissão das informações dentro da integração.
Para informações gerais sobre o documento, consulte o Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O que mudou no NDC dentro da Argo?
O NDC, sigla para New Distribution Capability, é um padrão de distribuição que permite a troca estruturada de informações entre companhias aéreas e plataformas de viagens.
Para apoiar o fluxo relacionado ao BP-e, a Argo adequou sua integração com o NDC da Latam Airlines. Com isso, os dados fiscais disponíveis nos cadastros do viajante e da empresa pagadora podem ser transmitidos à companhia aérea durante o processo de emissão.
Entre as informações que podem compor esse envio estão dados como CNPJ, razão social, endereço, município, UF, CEP, país e inscrição estadual, conforme os campos requeridos no fluxo.
Na prática, a adequação ajuda a:
- conectar os dados cadastrados na plataforma ao fluxo de emissão via NDC LATAM;
- reduzir a necessidade de redigitação das mesmas informações em etapas separadas;
- apoiar a geração do BP-e pela companhia aérea;
- dar continuidade à operação dentro das mudanças previstas para os documentos fiscais eletrônicos.
Importante: a Argo transmite as informações cadastradas, mas não realiza validação fiscal, tributária ou cadastral sobre o conteúdo enviado. Dados ausentes ou incorretos na origem podem ser transmitidos da mesma forma. Por isso, a revisão e a manutenção dos cadastros são fundamentais.
Além do NDC LATAM, outros provedores, como Azul e Wooba, também realizaram adequações relacionadas à nova legislação, e a Argo está acompanhando essas evoluções para realizar os ajustes necessários em suas integrações.
O que a Argo entrega hoje, o que foi adequado para o BP-e e o que é visão de evolução?
Para evitar interpretações equivocadas, é importante separar as três camadas:
1. O que a Argo já entrega na gestão de viagens e despesas
A plataforma centraliza etapas da jornada de Travel & Expense e oferece recursos como gestão de solicitações, aprovações, políticas corporativas, prestação de contas, rastreabilidade e integração com sistemas internos, conforme a solução e as configurações contratadas por cada cliente.
Essas capacidades não constituem uma solução tributária completa. Elas ajudam a estruturar a operação e a circulação de dados entre pessoas, processos e sistemas.
2. O que foi especificamente adequado para o BP-e
No caso concreto da Reforma Tributária tratado neste artigo, a entrega é a adequação do NDC da Latam Airlines para transmitir à companhia aérea os dados fiscais disponíveis nos cadastros, apoiando a geração do BP-e.
A entrega NÃO inclui:
- emissão do BP-e pela Argo;
- validação do conteúdo dos dados transmitidos;
- apuração de tributos;
- consultoria ou validação de conformidade fiscal da empresa;
- cobertura integral dos impactos da Reforma Tributária.
3. O que representa uma visão mais ampla de tecnologia
À medida que documentos fiscais e sistemas empresariais evoluem, operações mais integradas tendem a ganhar relevância. Dados centralizados, menor dependência de planilhas, integrações com ERPs e tratamento automatizado de exceções podem contribuir para mais rastreabilidade e eficiência.
Essa é uma visão de evolução e um benefício mais amplo da tecnologia e não uma descrição de uma entrega tributária específica já disponível para todos os fluxos ou fornecedores.
Quais dados as empresas devem revisar no fluxo do NDC LATAM?
A adequação tecnológica depende da qualidade das informações na origem. Por isso, empresas que utilizam o NDC LATAM devem reforçar a revisão dos dados do viajante e da empresa pagadora mantidos em seus cadastros.
Os principais pontos de atenção incluem:
Dados cadastrais
Verifique se campos como CNPJ, razão social, endereço, município, UF, CEP, país e inscrição estadual estão preenchidos de acordo com os requisitos do fluxo e com as orientações das áreas responsáveis da empresa.
Responsabilidades internas
Defina quem atualiza os cadastros, com que frequência as informações são revisadas e qual área deve ser acionada quando houver dúvidas. Uma integração transmite os dados disponíveis; ela não corrige automaticamente uma informação incorreta na origem.
Integrações e sistemas
Mapeie de onde os dados vêm, por quais sistemas passam e para onde seguem. Esse diagnóstico ajuda a identificar redigitações, campos sem preenchimento e possíveis rupturas no fluxo.
Acompanhamento das regras oficiais
Como a implementação da Reforma Tributária em viagens corporativas é gradual, acompanhe o cronograma e as orientações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos demais órgãos competentes. Avaliações fiscais devem ser conduzidas pelas áreas especializadas da empresa.
Por que dados e integração ganham importância nesse cenário?
A Reforma Tributária em viagens corporativas evidencia um desafio que já existia na gestão: informações dispersas dificultam o acompanhamento do processo e aumentam o trabalho manual.
Quando os dados estão estruturados e os sistemas se comunicam, a empresa pode reduzir redigitações, melhorar a rastreabilidade e dar mais visibilidade às áreas responsáveis. No universo de viagens e despesas, isso significa conectar melhor a solicitação, a reserva, a emissão, o pagamento e a prestação de contas.
Esse benefício vai além do BP-e. Ele representa uma direção estratégica para operações que precisam responder com mais agilidade a mudanças de documentos, integrações e regras de negócio. Ainda assim, o papel de cada tecnologia deve ser analisado de forma objetiva: centralizar e transmitir dados não equivale a validar informações nem a garantir conformidade tributária.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em viagens corporativas
A Argo é uma solução completa para a Reforma Tributária?
Não. A Argo é uma plataforma de gestão de viagens e despesas corporativas. No contexto abordado neste artigo, a entrega específica é a adequação da integração NDC da Latam Airlines para transmitir dados necessários à geração do BP-e pela companhia aérea.
Além do NDC LATAM, outros provedores, como Azul e Wooba, também realizaram adequações relacionadas à nova legislação, e a Argo está acompanhando essas evoluções para realizar os ajustes necessários em suas integrações.
A Argo emite o BP-e?
Não. O BP-e é gerado pela companhia aérea responsável pela prestação do serviço. A Argo transmite, pelo fluxo do NDC, os dados disponíveis nos cadastros para apoiar essa geração.
A Argo valida se os dados fiscais estão corretos?
Não. A Argo não valida o conteúdo, a exatidão ou a conformidade fiscal dos dados. A plataforma transmite as informações cadastradas. Cabe à empresa manter seus dados atualizados e alinhados às orientações de suas áreas fiscal, contábil e jurídica.
A adequação está disponível para todas as companhias aéreas?
O caso descrito neste artigo é específico do NDC LATAM. Outros fornecedores, integrações ou documentos podem seguir fluxos e cronogramas próprios.
Além do NDC LATAM, outros provedores, como Azul e Wooba, também realizaram adequações relacionadas à nova legislação, e a Argo está acompanhando essas evoluções para realizar os ajustes necessários em suas integrações.
Quer se preparar para a Reforma Tributária em viagens corporativas?
Fale com a Argo e entenda como funciona as adequações das companhias aéreas para o BP-e.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação fiscal, contábil ou jurídica. As regras aplicáveis devem ser avaliadas por profissionais especializados de acordo com a realidade de cada empresa.