A viagem corporativa é uma oportunidade de novos negócios e oferece inúmeros benefícios para a empresa. Desse modo, é preciso observar cada detalhe com cuidado, já que os olhos dos clientes estarão atentos à capacidade de organização de sua equipe e à cortesia do tratamento.
Todo cronograma precisa levar em consideração que imprevistos acontecem. Nesse caso, é necessário reagir de forma eficiente para manter a sequência de atividades pré-determinadas em dia. Se o táxi atrasa a caminho da rodoviária, por exemplo, você pode se defrontar com a seguinte questão: perdi o ônibus, posso remarcar?
Neste artigo, vamos contar quais são os direitos dos passageiros de acordo com a lei, qual a validade das passagens e como remarcar, cancelar ou transferi-las. Fique conosco e confira!
Perdi o ônibus, posso remarcar?
É comum as pessoas pensarem que, quando perderem um ônibus, precisarão comprar outra passagem. No entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela regulação dos transportes no país, assegura a possibilidade da remarcação da passagem de ônibus.
O que a lei diz?
Conforme a Lei nº 11.975 de 2009, o bilhete tem validade de um ano mesmo que já esteja marcado. Assim, em caso de perda do ônibus, a passagem pode ser remarcada em até 12 meses a partir da data que consta no bilhete.
Como funciona a remarcação, o cancelamento e a transferência de passagem?
A primeira medida para remarcar, cancelar ou transferir um bilhete de ônibus é contatar a empresa da qual você comprou a passagem — pessoalmente, no guichê da rodoviária, ou pela internet, a depender do serviço requisitado.
Viagens interestaduais
Segundo o art. 7º, §1º da Resolução nº 4282/2014 da ANTT, a remarcação do bilhete é garantida, se não houve uso dele, pelo período de 1 ano a partir da data da primeira emissão. Para usufruir desse benefício, é preciso apresentar o bilhete de embarque que será substituído.
A remarcação da viagem deve respeitar a viação e o trajeto previamente selecionados, caso contrário pode haver cobrança de custos adicionais. Esse serviço está disponível apenas no guichê da rodoviária.
Viagens intermunicipais
As viagens entre cidades dentro do mesmo estado são regidas pela legislação estadual específica. Como nem todos os estados exigem que a passagem seja remarcada após a data da viagem, fica a critério da empresa de ônibus decidir se disponibiliza ou não o serviço de remarcação, cancelamento ou reembolso do bilhete não usado, após a data.
Pode-se obter essa informação por meio de contato direto com a empresa ou então no guichê da rodoviária. Geralmente, para remarcar a passagem é preciso fazê-lo até 1 hora antes do horário marcado no bilhete. Essa mudança não tem custo adicional, a menos que o trajeto escolhido seja mais caro.
Em caso de perda do ônibus em viagens intermunicipais, como a empresa não está obrigada por lei a remarcá-las, ela pode anular o bilhete. Quando isso acontece, a melhor opção é perguntar se há assentos disponíveis no próximo horário para a rota desejada, mediante pagamento de uma taxa adicional, que pode chegar a 20% do valor total da passagem.
Cancelamento do bilhete
Sempre que o cancelamento da passagem for a melhor escolha para você, é importante lembrar que, para poder usufruir desse direito e conseguir recuperar o valor total ou a maior parte, ele deve ser requisitado com até 3 horas de antecedência no guichê, tanto para viagens interestaduais como para as intermunicipais.
Além disso, a empresa vai reter 5% do valor da passagem para cobrir os seus custos de comercialização, e ela terá o prazo de 30 dias para devolver o seu dinheiro.
Transferência da passagem
Se você perdeu o ônibus, outra opção disponível é a transferência da passagem para outra pessoa. Mas lembre-se: essa alternativa deve estar expressa no contrato firmado. Além disso, só é possível fazer isso dentro do prazo de 1 ano da emissão inicial do bilhete no guichê da empresa de ônibus, com um documento de identidade e a passagem em mãos.
Perda da passagem de ônibus
Se por acaso você perder a passagem de ônibus, não se preocupe, basta ir até o guichê da empresa de ônibus onde comprou o bilhete e pedir a emissão de uma segunda via por meio da apresentação de um documento de identidade.
Quanto tempo um ônibus pode atrasar?
Muitos fatores podem causar atrasos em viagens rodoviárias, entre eles podemos destacar:
- os engarrafamentos;
- as condições meteorológicas;
- um problema mecânico de última hora;
- um pneu furado.
Quando esse atraso ultrapassar 1 hora e a responsabilidade for da empresa de ônibus, o passageiro que desistir da viagem tem o direito de ser reembolsado ou transferido para outra empresa que opere na mesma rota.
Na ocasião em que o atraso superar 3 horas, os passageiros terão direito a alimentação e hospedagem, fornecidas pela empresa de transporte, se a continuidade da viagem precisar de adiamento até o dia seguinte.
Como não perder o ônibus?
Para evitar perder o ônibus, principalmente quando o seu cronograma de compromissos está bem apertado, é recomendável planejar-se com antecedência. Observe, com a ajuda do GPS, se o trajeto até a rodoviária está congestionado, e prefira reservar um tempo extra para imprevistos.
Antes de sair de casa confira se os documentos necessários e o bilhete estão com você. Fique atento ao horário e à data marcados na passagem e, caso você perceba que vai se atrasar, antecipe-se e entre em contato com a empresa de ônibus para remarcar a viagem. Por fim, para evitar filas e correria no embarque, opte por comprar o seu bilhete pela internet.
Tanto viagens de trabalho como a passeio são experiências recompensadoras quando bem organizadas. Mas, como imprevistos nem sempre se evitam, é uma tranquilidade saber como reagir diante deles. Com as dicas que oferecemos neste post, a dúvida — perdi o ônibus, posso remarcar? — não precisa mais ser um dilema. Então, equipado com essas informações além da bagagem, parta bem preparado para o seu destino.
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