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Viagem corporativa no fim de semana: entenda as regras!

Posted on 20 de dezembro de 2022
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Viagem corporativa no fim de semana - Argo Solutions

Você precisa fazer o reembolso de uma viagem corporativa no fim de semana para um funcionário da equipe? Sem pânico! Neste artigo, você vai entender tudo sobre esse assunto para efetuar o pagamento das despesas de forma fácil e prática para os funcionários da sua empresa. Acompanhe a leitura!

Regras diferentes para viagem corporativa no fim de semana

Quando há necessidade de realizar viagem corporativa no fim de semana, o gestor deve ter bastante atenção, pois as regras nesses casos se diferenciam.

Segundo as convenções trabalhistas, a jornada de trabalho semanal tem uma duração de 44 horas. Caso essa carga horária se exceda, o colaborador tem o direito de receber o pagamento de horas extras de 50% em dias comuns e de 100% em dias de repouso remunerado ou feriados.

Assim, para reembolsar corretamente as viagens corporativas de fim de semana, o gestor deve observar se o funcionário trabalha com registro em banco de horas. Se for o caso, será obrigatório o pagamento das horas extras nas viagens que excedam sua carga horária.

Regras de hora extra para viagens no fim de semana

As regras para o pagamento de horas extras variam. Por exemplo, se o colaborador vai realizar a viagem fora do seu expediente de trabalho, após bater o ponto eletrônico, as horas extras deverão ser pagas assim como se ele estivesse trabalhando no próprio local de trabalho, e também o seu período de deslocamento deve ser considerado.

Já para os funcionários que não trabalham com banco de horas, por terem cargos de chefia ou de confiança, o pagamento das horas extras não é necessário pelo fato de que não há forma de comprovar as horas excedentes trabalhadas.

É importante lembrar que, embora o pernoite não tenha validade como hora trabalhada, todo o período em que o colaborador fica à disposição da empresa se contabiliza como horas trabalhadas, mesmo que não haja execução de atividade profissional.

Pagamento e ajuda de custo

Mas como deve ser o pagamento das viagens corporativas? Cada caso é um caso. Se for uma atividade profissional que requeira viagens constantes, as despesas de diárias de viagens já são previstas pelas leis trabalhistas e devem ser pagas assim que o funcionário retorna da viagem e comprova os valores gastos, solicitando o reembolso.

Já para despesas de viagens esporádicas, o procedimento é bem semelhante, variando apenas na regularidade das solicitações de reembolso. Lembrando que cabe à empresa arcar com despesas referentes a passagens e transporte do funcionário, alimentação, hospedagem e entrada em eventos corporativos. Porém, é responsabilidade do colaborador, todavia, custear gastos pessoais, que não entram no reembolso.

A importância de fazer uma boa gestão de viagens

Para evitar problemas, é importante ter uma política definida de viagens corporativas para facilitar a gestão dos deslocamentos e agir em conformidade com as regras trabalhistas. Dessa maneira, evitam-se problemas e garante-se o fluxo de viagens e de atividades da empresa em pleno funcionamento.

Como você viu, a viagem corporativa no fim de semana tem algumas regras que devem ser observadas e cumpridas para a organização do setor financeiro e de recursos humanos da empresa.

Assim, é preciso observar se o funcionário tem banco de horas ou não para tratar de forma adequada do pagamento das horas extras e do reembolso das despesas corporativas.

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