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Política de Viagem _ Confraternização |
Recursos Humanos |
POL RH.01 |
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Versão 1
Data 08/11/2023 |
Classificação da Informação:
Interno |
1- Objetivos
Essa política tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e consistentes para garantir a eficiência, segurança e conformidade nas viagens para a festa de confraternização da Argo 2023
2- Aplicação
Esta política é aplicável aos colaboradores Argo.
3- Diretrizes
3.1 – Transporte
Viagens de carro de 30 km a 100 km será disponibilizado o estacionamento na Argo.
Viagens de entre 100km e 400km: Utilizar transporte rodoviário.
Viagens acima de 400 km: Utilizar transporte aéreo, caso haja oferta de voos disponíveis.
Na ausência dessa opção, o transporte rodoviário é a alternativa indicada.
3.1.1 – Viagens Rodoviárias
O deslocamento de sua “cidade base” por meio de viagem rodoviária deve ser realizado através de companhia de transporte habilitada e de notório conhecimento público pela alta qualidade de serviços prestados. Todos os comprovantes dos bilhetes rodoviários devem ser comprados pelo Argo Travel.
3.1.2 – Viagens Aéreas
Todos os funcionários terão suas passagens aéreas determinadas na Classe Econômica.
Todos os comprovantes dos bilhetes aéreos devem ser comprados pelo Argo Travel.
3.1.3 – Deslocamento para o local do evento
Será disponibilizado transporte para os funcionários. Não será permitido o reembolso de despesas relacionadas a Uber ou uso de veículo particular.
O translado será:
- Ida: Argo – Local da Festa com saída prevista para as 15h30
- Volta: Local da Festa – Estação em Moema e/ou Argo.
Com saídas a cada 1h a partir das 18h00
3.2 – Hospedagem
A empresa se responsabilizará pela reserva do hotel para os colaboradores, sujeita à confirmação de presença até a data estipulada para a inscrição.
A data prevista para check in será dia 15/12/2023 e check out dia 16/12/2023.
Qualquer exceção deve ser aprovada pela liderança direta e RH.
Os apartamentos reservados serão duplos e incluirão café da manhã.
As normas estabelecidas pelos hotéis, quanto ao limite máximo do horário para “check-in e check-out” deverão ser observadas pelo colaborador em viagem, evitando-se que diárias extras ocorram, implicando em custos adicionais desnecessários, que serão responsabilidade do colaborador. Cabe ao funcionário observar e cumprir tais prazos, especialmente nos dias de retorno, retirando sua bagagem e liberando o quarto, ainda que sua viagem ou o voo de retorno à base de origem esteja estabelecido para o período noturno.
- Frigobar: Os gastos com frigobar não serão reembolsados, exceto o consumo de água.
3.3 – Translado
Considera-se que o funcionário estará em viagem corporativa à partir do momento em que deva se locomover:
- Da sua casa, para o Aeroporto / Rodoviária e vice-versa;
- Do Aeroporto/ Rodoviária para o Hotel e vice-versa;
Para esse deslocamento deve ser utilizado Uber. Reforçando que todos os comprovantes e recibos sobre tais pagamentos devem fazer parte da prestação de contas para fins de reembolso.
3.4 – Alimentação
O reembolso de alimentação será efetuado mediante prestação de contas e não deverão exceder o valor de R$ 50,00/dia referente ao jantar. O valor não é acumulativo.
OBS: O café da manhã estará incluído na diária do hotel e para o almoço o colaborador possui o vale refeição.
3.5 – Extras
Não serão consideradas para fins de prestação de contas das despesas de viagem:
- Bebidas alcoólicas;
- Despesas com aluguel de vídeos, utilização de academia de ginástica, massagem, cabeleireiro e aluguel de equipamentos de qualquer natureza (do Hotel ou fora dele); Serviços de lavanderia para lavar e/ou passar roupa (exceto quando a viagem exceder a um período de cinco dias).
4- Procedimentos
Prestação de Contas
Todas as despesas devem ser comprovadas no relatório de prestação de contas (mediante apresentação de recibos/nota fiscal/Cupom fiscal) lançado no Monera e aprovado pelo seu líder direto
A prestação de contas deverá ocorrer em até 5 dias após o retorno do colaborador.
Todas as solicitações devem ser lançadas no Monera na mesma OS (ordem de serviço).