Confra Argo 2023

Argonauta, nesta página você vai encontrar alguns materiais que irão te nortear sobre as regras e o funcionamento da nossa festa de fim de ano de 2023. Além da política, preparamos um FAQ contendo as principais dúvidas e respostas.

Caso tenha alguma dúvida que não está aqui, envie ela para o e-mail comite@useargo.com

Política de viagens – Confra Argo 2023

Política de Viagem _ Confraternização
Recursos Humanos
POL RH.01 Pág. 1 de 3 Versão 1

Data 08/11/2023

Classificação da Informação:

Interno

1- Objetivos  

Essa política tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e consistentes para garantir a eficiência, segurança e conformidade nas viagens para a festa de confraternização da Argo 2023 

2- Aplicação 

Esta política é aplicável aos colaboradores Argo. 

3- Diretrizes 

 3.1 – Transporte 

Viagens de carro de 30 km a 100 km será disponibilizado o estacionamento na Argo. 

Viagens de entre 100km e 400km: Utilizar transporte rodoviário. 

Viagens acima de 400 km: Utilizar transporte aéreo, caso haja oferta de voos disponíveis.  

Na ausência dessa opção, o transporte rodoviário é a alternativa indicada.   

3.1.1 – Viagens Rodoviárias 

O deslocamento de sua “cidade base” por meio de viagem rodoviária deve ser realizado através de companhia de transporte habilitada e de notório conhecimento público pela alta qualidade de serviços prestados. Todos os comprovantes dos bilhetes rodoviários devem ser comprados pelo Argo Travel. 

3.1.2 – Viagens Aéreas 

Todos os funcionários terão suas passagens aéreas determinadas na Classe Econômica.  

       Todos os comprovantes dos bilhetes aéreos devem ser comprados pelo Argo Travel. 

3.1.3 – Deslocamento para o local do evento 

Será disponibilizado transporte para os funcionários. Não será permitido o reembolso de despesas relacionadas a Uber ou uso de veículo particular. 

O translado será:  

  • Ida: Argo – Local da Festa com saída prevista para as 15h30 
  • Volta: Local da Festa – Estação em Moema e/ou Argo.
    Com saídas a cada 1h a partir das 18h00 

3.2 – Hospedagem 

A empresa se responsabilizará pela reserva do hotel para os colaboradores, sujeita à confirmação de presença até a data estipulada para a inscrição.

A data prevista para check in será dia 15/12/2023 e check out dia 16/12/2023. 

Qualquer exceção deve ser aprovada pela liderança direta e RH. 

Os apartamentos reservados serão duplos e incluirão café da manhã. 

As normas estabelecidas pelos hotéis, quanto ao limite máximo do horário para “check-in e check-out” deverão ser observadas pelo colaborador em viagem, evitando-se que diárias extras ocorram, implicando em custos adicionais desnecessários, que serão responsabilidade do colaborador. Cabe ao funcionário observar e cumprir tais prazos, especialmente nos dias de retorno, retirando sua bagagem e liberando o quarto, ainda que sua viagem ou o voo de retorno à base de origem esteja estabelecido para o período noturno.  

  • Frigobar: Os gastos com frigobar não serão reembolsados, exceto o consumo de água.

3.3 – Translado 

Considera-se que o funcionário estará em viagem corporativa à partir do momento em que deva se locomover:  

  • Da sua casa, para o Aeroporto / Rodoviária e vice-versa;
  • Do Aeroporto/ Rodoviária para o Hotel e vice-versa;

Para esse deslocamento deve ser utilizado Uber. Reforçando que todos os comprovantes e recibos sobre tais pagamentos devem fazer parte da prestação de contas para fins de reembolso. 

3.4 – Alimentação  

O reembolso de alimentação será efetuado mediante prestação de contas e não deverão exceder o valor de R$ 50,00/dia referente ao jantar. O valor não é acumulativo. 

OBS: O café da manhã estará incluído na diária do hotel e para o almoço o colaborador possui o vale refeição. 

3.5 – Extras 

Não serão consideradas para fins de prestação de contas das despesas de viagem:  

  • Bebidas alcoólicas; 
  • Despesas com aluguel de vídeos, utilização de academia de ginástica, massagem, cabeleireiro e aluguel de equipamentos de qualquer natureza (do Hotel ou fora dele); Serviços de lavanderia para lavar e/ou passar roupa (exceto quando a viagem exceder a um período de cinco dias).

4- Procedimentos 

 Prestação de Contas  

 Todas as despesas devem ser comprovadas no relatório de prestação de contas (mediante apresentação de recibos/nota fiscal/Cupom fiscal) lançado no Monera e aprovado pelo seu líder direto

A prestação de contas deverá ocorrer em até 5 dias após o retorno do colaborador.  

Todas as solicitações devem ser lançadas no Monera na mesma OS (ordem de serviço). 

FAQ

Não, para o evento em questão, a empresa oferece exclusivamente a opção de quarto duplo. Infelizmente, não há a possibilidade de solicitar um quarto single, pois as acomodações foram planejadas considerando a oferta de quartos duplos.

Não, a política para as acomodações estabelece que os quartos compartilhados devem ser ocupados por pessoas do mesmo sexo.

A distribuição dos quartos duplos será feita através do preenchimento do formulário de participação na festa de confraternização. Os colaboradores devem indicar antecipadamente quem será o seu colega de quarto, assegurando que ambas as partes estejam alinhadas. No caso de não haver indicação mútua, o RH será responsável pela divisão dos quartos.

Sim, todos os colaboradores da Monitora estão convidados para participar da festa de confraternização. No entanto, é importante observar que a Argo não se responsabilizará pelas despesas relacionadas ao deslocamento e hospedagem.